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2977
  

Perguntas e Respostas


O que é Nota Fiscal Eletrônica ?
       
Documento  Fiscal para o registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
É emitido e armazenado no Sistema Próprio da Prefeitura de Santo André, bem como a Prefeitura tem a responsabilidade pela guarda destes documentos;

O que é RTS ?
É o documento que deverá ser utilizado pelos contribuintes emissores de NFe, no caso de eventual impedimento na emissão on-line da NFe;
O RTS tem prazo de validade de 10 (dez) dias, prazo no qual deverá ser convertido em NFe;

A númeração de NFe e RTS vai iniciar do 001 ?
Sim, por ser uma nova modalidade de Documento Fiscal os números sequenciais vão iniciar do 001.

Quem esta obrigado a emitir a NFe?
De acordo com os termos do Art. 4º do Decreto 15.611/2007, a emissão da nota fiscal eletrônica de serviços será de utilização obrigatória por todas as empresas prestadoras de serviços do Município sujeitas ao regime de apuração mensal do ISSQN que auferiram no exercício de 2006, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentas e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Santo André;


Minha empresa foi aberta após o mês de janeiro de 2006, devo emitir a NFe ?
De acordo com os termos do 2º Parágrafo do Art. 4º do Decreto 15.611/2007, a empresa que iniciar a atividade de prestação de serviços após o mês de janeiro de 2006 está obrigada à emissão da Nota Fiscal Eletrônica quando auferir receita bruta de serviços igual ou superior ao limite estabelecido no Decreto 15.611/07, considerando a receita bruta de serviços de R$ 240.000,00 (duzentas e quarenta mil reais) proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício;

O que vai mudar no Sistema On-line (Iss.Net) ?
Para o contribuinte que optar em emitir a NFe, ou ainda para aqueles que estão obrigados a emitir, serão as seguintes mudanças:
1º - Não mais poderam solicitar Nota Fiscal Padronizada;
2º - Será habilitado um Menu de Nota Fiscal Eletrônica;
3º - O contribuinte que emitir as NFe`s não precisara digitar as informações no módulo de Servicos Prestados;
4º - Uma vez emitida a NFe, ou convertido o RTS Os dados ja constaram da Declaração de Serviços Prestados, bastando apenas o contribuinte no dia 10 do mes subsequente a data de emissao das notas, realizar o fechamento, gerando a guia de recolhimento par ao pagamento;

Não tenho senha de Acesso ao Iss.Net, como obter ?
Para obter a senha de acesso ao Iss.Net é necessário que seja uma Pessoa Autorizada pelo contribuinte, e que esta informação esteja devidamente atualizada no Cadastro da Prefeitura. Após estar devidamente atualizado os dados na Prefeitura, acesse http://e-iss.santoandre.sp.gov.br/AtivarSenha/autenticacaoeletronica.aspx e siga as instruções para a geração da Senha de Acesso;

É necessário converter a RTS ? Há prazo para a conversão ?
Sim. O Prestador de serviços deverá converter o RTS em Nota Fiscal Eletrônica no prazo de dez dias, subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o Prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal;

Como meu cliente poderá verificar a conversão da RTS para NFe ?
Para verificar se o RTS recebido foi convertido em Nota Fiscal Eletrônica e verificar a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica, é só acessar a página inicial do ISS.NET (http://e-iss.santoandre.sp.gov.br) e clicar no link “Impressão de Nota Fiscal Eletrônica”. Lá o cliente informará os dados da RTS e do Prestador, o sistema irá informar se houve ou não a conversão da RTS para NFe;

O RTS deverá ser armazenado para a Fiscalização Municipal ?
Não. Após a conversão do RTS em NFe, esta espelhará os dados do RTS, sendo assim não é necessário a apresentação do RTS ao Fisco Municipal;

Será possivel a personalização da NFe ?
Sim. A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser personalizada para cada contribuinte, desde que contenha os campos previstos na legislação;

Após a emissão de uma NFe foram constatados erros no preenchimento, há a possibilidade de correção ?
Não, caso haja erros no preenchimento da NFe, esta deverá ser cancelada e gerada uma nova NFe;

Como emito uma NFe para um Cliente do Exterior ?
Para os clientes do exterior, a NFe/RTS deverá ser emitido normalmente, porem o sistema não aceitara a informação do endereço do exterior. Devido a isso, no momento do cadastro, o Prestador deverá informar o seu próprio endereço, para a efetivação do cadastro, e destacar no campo de preenchimento livre da NFe/RTS, o correto endereço e dados do Tomador de Serviço. No momento da impressão da NFe os campos de endereço serão impressos com a seguinte mensagem "Vide abaixo", aonde deverá constar os dados corretos do tomador. No caso de envio de RTS em lotes, o procedimento é o mesmo, apenas observando os devidos campos para as informações;

A NFe pode ser emitida para Serviços e Comércio (Série Mista) ?
Não. A NFe (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) possibilita somente a emissão para os Serviços efetuados. Caso o contribuinte opte por emitir a NFe, as operações mistas (de serviço e comércio) deverão ser desmembradas;

Possuo um sistema próprio, gostaria de emitir os RTS`s pelo meu sistema e converter em lote para a Prefeitura, isto é possivel?
Sim. O RTS é previsto no decreto para o caso de um eventual impedimento de emissão on-line da NFe, porem pode ser utilizado de forma sistemática para a geração de grandes quantidades de NFe;


Minha empresa possue regime especial para emissão de Nota Fiscal de Serviços, tem regime de apuração de mensal do ISSQN e auferiu no ano de 2006 receita bruta de Serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando todas os estabelecimentos de pessoa jurídica situados em Santo André. Esta empresa deve emitir NFe ?
Sim. De acordo com Processo Nº 50934/2007-0, com decisão publicada no Diario do Grande ABC em 08/12/2007, estas empresas deverão passar a emitir NFe a partir de 01/01/2008, nos termos do Decreto 15.611/2007;

  

 


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